Medicina do Trabalho
12/09/2011
O Associado interessado nos serviços de medicina do trabalho deve solicitar um bloco de autorização de consulta no departamento médico. O valor dos exames será acrescido na mensalidade.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio das 34 Normas Regulamentadoras (NRs) determina os procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e medicina do trabalho no Brasil. A Associação Comercial e Industrial da Palmas (ACIPA) oferece serviços que contemplam a NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é constituído pelo MTE através da Normal Regulamentadora 07 visando garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Os exames obrigatórios são:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno após afastamento;
- Exame de mudança de função e
- Exame demissional.
Relatório Anual do PCMSO (RA-PCMSO)
O Relatório Anual do PCMSO é declaração de um especialista – médico do trabalho – que visa avaliar o gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindo dados estatísticos por setor e por função.
As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios anuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliações anuais. Na verdade, são os resultados na preservação da saúde que de fato garantem a eficácia dos programas ambientais.
Pode ser detectada, inclusive, a presença de novos agentes no ambiente de trabalho não identificados na fase de reconhecimento e de avaliação dos riscos, bem como problemas relacionados ao meio ambiente que estejam afetando os trabalhadores da empresa. Neste caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a partir de doenças não previsíveis detectadas até chegar ao agente causador.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é instituído pela Normal Regulamentadora 09 do MTE e exigível desde 1995. O PPRA é um programa gerencial elaborado pela empresa, que deve abranger todos os seus trabalhadores na prevenção e controle dos riscos químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Contém as seguintes informações:
- antecipação e reconhecimento dos riscos;
- cronograma de melhorias com prioridades e metas;
- avaliação dos riscos;
- medidas de controle utilizadas;
- monitoramento da exposição;
- registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09. O PPRA deverá ter assinatura de profissional legalmente habilitado, com registro no respectivo conselho de classe.
Avaliação Anual do PPRA (AA-PPRA)
A Normal Regulamentadora 09 obriga as empresas a elaborar um cronograma de atividades que estabeleçam etapas que devem ser cumpridas em determinados prazos que identifiquem os riscos no ambiente de trabalho. A avaliação anual permite visualizar o andamento das estratégias estabelecidas pela empresa para cumprir as exigências definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Audiometria
A audiometria é um exame que avalia a audição. O paciente é exposto a ruídos para detectar possíveis alterações no aparelho auditivo. O resultado do exame é imediato possibilitando o fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, profissionais habilitados para realizar o procedimento, a fornecer as orientações necessárias para o tratamento.
- Audiometria tonal – exame indolor que avalia a capacidade auditiva do indivíduo através de estímulos acústicos. Esses estímulos são transmitidos por um fone de ouvido e um vibrador sonoro.
- Audiometria vocal – análise complementar a audiometria tonal que verifica o grau de compreensão da fala humana. O paciente dentro de uma cabine acústica irá ouvir palavras através dos fones e em seguida repeti-las. A margem de acerto deve ser de 100% a no mínimo 88% para ser considerado normal.
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